Bolsa Verde entra em vigor no Dia Mundial de Combate à Pobreza

17/10/2011 - 11h55

Meio Ambiente
Política

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília - No Dia Mundial de Combate à Pobreza, comemorado hoje (17), a edição do Diário Oficial da União traz publicada a sanção da presidenta Dilma Rousseff à lei que cria o Programa de Apoio à Conservação Ambiental, conhecido como Bolsa Verde, que faz parte do Plano Brasil sem Miséria.

O Bolsa Verde vai pagar R$ 300 por trimestre a famílias em situação de extrema pobreza que vivam em unidades de conservação e desenvolvam ações para preservá-las. O objetivo é aliar a preservação ambiental à melhoria das condições de vida e a elevação da renda.

São condições para receber a bolsa estar em situação de extrema pobreza, fazer parte do cadastro único para programas sociais do governo federal e desenvolver atividades de conservação nas áreas previstas.

A família também deverá estar inscrita em cadastro a ser mantido pelo Ministério do Meio Ambiente e aderir ao Programa de Apoio à Conservação Ambiental por meio da assinatura de termo de adesão. A transferência dos recursos será feita por até dois anos, podendo ser prorrogada.

Entre as áreas de conservação abrangidas pela lei estão florestas nacionais, reservas extrativistas e de desenvolvimento sustentável federais; projetos de assentamento florestal, agroextrativista e projetos instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Estão incluídos também territórios ocupados por ribeirinhos, extrativistas, populações indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais.

A lei define que para cumprir os objetivos do programa, a União fica autorizada a disponibilizar serviços de assistência técnica a famílias em situação de extrema pobreza que desenvolvam as atividades de conservação de recursos naturais no meio rural.


Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...